sábado, 1 de maio de 2010

Marcha da maconha começa na Zona Sul do Rio

Manifestantes participam da marcha da maconha, na Zona Sul do Rio
(Foto: Alba Valéria Mendonça)
Portal G1
Manifestação reúne 300 pessoas, incluindo o ex-ministro Carlos Minc.Marcha seguirá até Posto 9, onde manifestantes farão 1 minuto de silêncio.
A marcha da maconha começou por volta das 15h45 deste sábado (1°), na Zona Sul do Rio. Segundo a Polícia Militar, cerca de 300 pessoas estavam reunidas na concentração, no Jardim de Alah, no Leblon, mas a expectativa dos organizadores é que mais pessoas participem da caminhada até o Posto 9, em Ipanema. Um dos participantes é o ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc.
“O retumbante e reconhecido fracasso da guerra às drogas vai fazer com que conservadores passem a aderir à descriminalização da maconha. As palavras de ordem são descriminalizar e legalizar”, disse Minc.
“A política atual de combate às drogas não é democrática, não é preventiva, não é atual, nem eficiente porque vê o usuário como criminoso”, completou.
Segundo os organizadores, ao fim da marcha está programado um minuto de silêncio, em homenagem às vítimas da guerra do tráfico.

Habeas corpus

A Justiça do Rio concedeu um habeas corpus para garantir a participação de qualquer pessoa durante a manifestação.
O juíz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal (Leblon), concedeu aos organizadores do evento um salvo-conduto - documento que permite a realização do ato.
“O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde. O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas”, escreveu o juiz na sentença, expedida na quarta-feira (28).
Na decisão, o juiz esclarece ainda que é proibido usar e incentivar o uso da substância entorpecente durante a manifestação.

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